Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Julho de 2020 - 10:21
Gestão digital de contratos é saída para reduzir perda de imobiliárias durante pandemia
Segmento que sofre com a queda de vendas e locações desde que as medidas de distanciamento
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2012 - 12:10
Justiça pode determinar que sem-terras fiquem longe de fazenda invadida
distanciamento atender à razoabilidade para garantir posse tida como legítima
-
Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 16:57
Projeto impede corte de serviços essenciais por falta de pagamento durante pandemia
mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social.
-
Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 16:43
Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos
O desembargador constatou que, no caso, houve a existência de vínculo socioafetivo, já que o homem
-
Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 19:26
"Laços de sangue não preponderam na paternidade"
"Tenho hoje que o socioafetivo não tem como mudar. O novo Código Civil (CC) deu uma abafada nisso
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2015 - 14:44
Ex-gerente ganha ação contra Itaú por síndrome do esgotamento profissional causado por estresse
Itaú Unibanco S.A., a trabalhadora passou a apresentar humor depressivo, distanciamento dos colegas e desinteresse gradual pelo trabalho
-
Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 11:32
O Reconhecimento da Filiação Socioafetiva Post Mortem: Um exame dos requisitos autorizadores à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069
aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça
aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 16:59
Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza adoção por padrasto e multiparentalidade
de 15 anos, tempo suficiente para estremecer qualquer relação, permitindo o estreitamento de laços com o pai socioafetivo”
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 11:12
Os desafios da vulnerabilidade digital diante do acesso à Justiça e seus principais aspectos durante a pandemia da Covid-19
enfrentamento, e uma delas foi o distanciamento social, que inviabilizou muitas atividades, inclusive
-
Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2018 - 16:02
Políticas Públicas de proteção aos portadores de Transtorno do Espectro Autista
aumentar o distanciamento do portador. As políticas públicas se tornam um principal aliado no que diz
-
Notícias Publicado em 28 de Maio de 2019 - 12:01
Justiça garante que criança tenha no registro nome do pai biológico e do afetivo
A Decisão é da 1ª vara de Família da Comarca de Gravataí/RS.
-
Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2015 - 10:51
Terceira Turma não vê razão para que criança tenha o nome de dois pais no registro
De acordo com o processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um ano
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral
O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:35
Alienação Parental e suas nuances: aplicação e efetividade normativa no combate a violência psicológica doméstica e familiar na comarca de Presidente Kennedy/ES
comportamentos de distanciamento não se baseiam apenas no contexto de fazer com que os outros pensem
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:00
Com meu falecimento todos os filhos receberão a herança, inclusive os de Casamentos anteriores??
A ordem de vocação hereditária é norma de ordem pública que não pode ser afastada. O planejamento previdenciário pode ajudar muito inclusive nesse aspecto, porém não faz milagre já que deve basear-se na estrita legalidade.
-
Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2016 - 10:29
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo
O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
-
Array Publicado em 2016-03-02T17:41:20+00:00
Abandono Afetivo e Responsabilidade Civil: A Inobservância do Dever de Cuidar como Ato Ilícito à luz do entendimento jurisprudencial do STJ
O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Desta feita, ao reconhecer o abandono afetivo como sinônimo de inobservância do dever de cuidado dos genitores em relação à prole, torna-se plausível o reconhecimento de tal comportamento omissivo como gerador de ato ilícito, apto a desencadear a fixação de danos morais.